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🏖️ Art. 142 CLT • 1/3 Constitucional • Abono Isento de INSS

Calculadora de Férias CLT

Simule o valor exato a receber antes de sair de férias, incluindo a venda de 10 dias e adiantamento do 13º.

Publicidade Espaço reservado • Zero CLS
Total Líquido a Receber na Conta
R$ 0,00
Pagamento em até 2 dias antes do início
Total de Descontos (INSS/IR) - R$ 0,00

Demonstrativo do Recibo de Férias CLT 2026

Remuneração dos Dias de Férias R$ 0,00
1/3 Constitucional sobre as Férias R$ 0,00
Abono Pecuniário + 1/3 (Isento de INSS/IR) + R$ 0,00
Adiantamento 1ª Parcela do 13º (50% Bruto) + R$ 0,00
(-) Desconto INSS - R$ 0,00
(-) Desconto IRPF (Imposto de Renda) - R$ 0,00
(=) Total Líquido Final R$ 0,00

Como funciona o cálculo do terço constitucional de férias?

O artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Se o funcionário gozar 30 dias com salário de R$ 3.000,00, a base bruta de férias será de R$ 4.000,00 (R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo legal para a empresa pagar o valor das férias?

Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do adicional de 1/3 constitucional deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de descanso.

Como funciona a 'venda de férias' (Abono Pecuniário)?

O empregado tem o direito de converter até 1/3 do seu período de férias (10 dias) em abono pecuniário (dinheiro). O valor recebido pelo abono e respectivo 1/3 é isento de descontos de INSS e Imposto de Renda.

Posso solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário nas férias?

Sim, o empregado pode solicitar o adiantamento de 50% do 13º salário para recebimento conjunto com as férias, desde que faça o requerimento por escrito à empresa durante o mês de janeiro do ano correspondente.